Como vem sendo hábito, lembramos aos nossos Associados que também este ano podem conceder à Associação o benefício fiscal de 0,5 % do seu IRS anual, sem que isso constitua encargo para si próprio, já que é inteiramente suportado pelas Finanças.
Na altura do preenchimento da declaração de rendimentos de 2019, para efeitos de IRS, bastará colocar o NIF 501 519 530 no local que este ano vier a ser destinado para tal.
Ao lado do NIF indicarão se pretendem conceder só 0,5% do IRS ou também 15% do IVA que terão direito a recuperar, se tiverem faturas de 2019 de restaurantes, reparações de automóveis, cabeleireiros e outros, registadas no e-fatura. De realçar que, neste último caso, já o benefício é dado pelo próprio, que deixa de receber, na liquidação do IRS, esse valor a que teria direito.
A Associação agradece desde já aos Senhores Associados que decidam conceder-lhe este benefício. E lembra que poderão também solicitar aos seus parentes e amigos igual colaboração.